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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de fevereiro de 2007

RECURSO Nº 0164/2006/SCA e 03 apensos. Recorrente: L.A.L.E.S. (Advogado: Nerivaldo Matos de Araújo OAB/BA 10.493). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Bahia e C.S.S. Procuradora: Valdeci Santos Santana). Relator: Conselheiro Federal Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA Nº 034/2007/SCA. "Preliminares inconsistentes. Nos termos do Provimento nº 83 do Conselho Federal, a conciliação só é obrigatória nos casos que envolvem advogados como querelante e querelado. Também inexiste cerceamento de defesa se as testemunhas da outra parte não foram ouvidas. No mérito, não se conhece do recurso contra decisão unânime se para tanto há necessidade, como no caso, de se revolver provas." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 31 de janeiro de 2007. Guaracy da Silva Freitas, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Alberto Zacharias Toron, Relator. (DJ, 22.02.2007, p. 794, S.1)

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