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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de fevereiro de 2007

RECURSO Nº 0866/2005/SCA Recorrente: C.M.S.A. (Advogados: Stella Moraes OAB/RJ 23.195, Clóvis Murillo Shaione de Araújo OAB/RJ 13.393, Cecy Santoro OAB/RJ 13.526, Fernanda Valente OAB/RJ 109.209-E, João Paulo Coelho OAB/RJ 120.639-E e Rosa Elani Coelho Fortunato Soares OAB/RJ 130.645-E). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e O.A.B.G. (Advogados: Manuel Alcides Afonso Rodrigues OAB/RJ 46272 e Octávio Augusto Brandão Gomes OAB/RJ 52.352). Relator: Conselheiro Federal Edson Ulisses de Melo (SE). Relator por prevenção: Alberto Zacharias Toron (SP). EMENTA Nº 021/2007/SCA. "1. A execução de suspeição no processo disciplinar, a exemplo do que ocorre no processo penal, não suspende o curso do feito. No caso, houve novo julgamento da exceção que, transitado em julgado, culminou com sua rejeição. Portanto, não há porque se anular o julgamento do feito principal. 2. Se o Recorrente constituiu vários procuradores sem qualquer restrição quanto à amplitude de seus poderes e, ainda assim, por duas vezes requer e obtém o adiamento da sessão de julgamento, não é de se reconhecer o cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento de um terceiro pedido de adiamento. Era dever do advogado organizar-se para participar do julgamento ou designar advogado para fazê-lo. 3. A OAB não é obrigada a adiar indefinidamente as sessões de julgamento até que o advogado, por mais ilustre que seja, encontre "espaço em sua agenda" para comparecer ao julgamento. 4. Ainda que o recurso não toque no mérito da condenação, pode a instância recursal, nos limites do que dispõe o art. 75 do Estatuto, já que se trata de decisão unânime, corrigir erro ou injustiça. 5. Recurso parcialmente provido para, de ofício, reduzir a sanção de censura para advertência." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os membros da Segunda Câmara do CFOAB, por maioria de votos em rejeitar as preliminares e dar provimento parcial para, de ofício, converter em advertência reservada, na conformidade do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 31 de janeiro de 2007. Guaracy da Silva Freitas, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Alberto Zacharias Toron, Relator. (DJ, 22.02.2007, p. 793, S.1)

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