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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de fevereiro de 2007

RECURSO Nº 0706/2005/SCA - 03 Volumes. Recorrente: F.S.S. (Advogado: Francisco dos Santos Silva OAB/SP 130.567). Recorrido: Acórdão de fls. 560, da Segunda Câmara do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva (BA). EMENTA Nº 014/2007/SCA. "Feito anulado. Preliminar de cerceamento de defesa. Provimento. Decurso de prazo superior a oito anos, sem julgamento, da data da instauração do processo disciplinar e da notificação válida feita diretamente ao embargante. Prescrição argüida e acolhida. Embargos de declaração providos. Processo disciplinar extinto com resolução do mérito." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer dos embargos e dar-lhe provimento, na conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 10 de outubro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira, Relator. (DJ, 22.02.2007, p. 793, S.1)

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