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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 22 de fevereiro de 2007

RECURSO Nº 0604/2005/SCA. Recorrente: P.W.L. (Advogado: Nelson Mohr OAB/RS 15.951). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e Sidiney Schuster. Relator: Conselheiro Federal Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva (BA). EMENTA Nº 011/2007/SCA. "Processo ético-disciplinar. Nulidades. Inexistência. Representante. Falta de patrono. Irrelevância. Inexistência de cerceamento de defesa. Infração ético-disciplinar. Imprecisão. Inveracidade. Acórdão. Alegação de fundamentação inadequada. Insubsistência. Fatos e disposições legais especificados. Acórdão juridicamente hígido. Contas não prestadas, com retenção, por mais de ano, de importância de constituinte, com o locupletamento adicional de não-restituição de correção monetária e juro. Honorários advocatícios excessivos, à mingua de pacto escrito prévio. Infração ético-disciplinar. Suspensão imposta corretamente, finda devido à prestação correta das contas, com quitação do débito. Precedente de infração, ético-disciplinar abundante. Denúncia do Ministério Público Federal aceita em juízo. Recurso conhecido, mas improvido". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Antônio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva, Relator. (DJ, 22.02.2007, p. 793, S.1)

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