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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de fevereiro de 2007

Recurso 0027/2006/OEP. Origem: Advogado Flávio Henrique Santos (OAB/PE 14.676). Conselho Federal da OAB, Protocolo 3416/2006. Assunto: Recurso contra decisão do Presidente do Conselho Federal da OAB (Gestão 2004/2007). Representação contra o Presidente do Conselho Seccional da OAB/Pernambuco (Gestão 2004/2006). Recorrente: Flávio Henrique Santos (OAB/PE 14.676). Recorrido: Decisão de fls. 321. Interessado: Conselho Seccional da OAB/Pernambuco. Relator: redistribuído ao Conselheiro Federal Ímero Devéns (ES). Ementa 01/2007/OEP. Representação - Inocorrência Ordem dos Advogados do Brasil de Cerceamento de Defesa. Observados pelo Julgador da instancia originária, os princípios constitucionais contidos nos itens LIV e LV, do art. 5º da CF/88 Prova testemunhal que, igualmente, se indefere por inexistir nos autos o menor resquício de começo de prova contra o Representado, ora Recorrido. Acusações formuladas, mas não comprovadas, conquanto do recorrente constitua esse ônus. Conheço, assim, do recurso, mas lhe nego provimento para o fim de, confirmando a Decisão monocrática da Instancia "a quo" extinguir o processo com o seu conseqüente arquivamento. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em acolher o voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 11 de dezembro de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente. Ímero Devens, Conselheiro Relator. (DJ, 06.02.2007, p. 1069, S.1)

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