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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 27 de dezembro de 2006

Processo OAB: 090/2006-CEJU - SAPIEnS: 20060009075 onde figura como MANTIDA a Faculdade São Francisco de Assis e MANTENEDORA a Sociedade das Irmãs da Mãe Dolorosa da Ordem Terceira de São Francisco. ASSUNTO: Autorização de curso de graduação em Direito. EMENTA: Autorização de curso de Direito. Nova Xavantina/MT. Nos termos da Instrução Normativa n. 01/1997 da CEJU/CFOAB, não há necessidade social. Não há diferencial qualitativo do projeto pedagógico. O relatório dos avaliadores do MEC aponta indefinição da linha de pesquisa e distanciamento entre a matriz curricular e a vocação do curso. Parecer desfavorável. (DJ, 27.12.2006, p. 07, S.1)

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