RECURSO Nº 0276/2006/SCA. Recorrente: J.L.S. (Advogado: José Laurindo Silva OAB/PR 29.230). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e J.L.G. (Advogado: Francisco Marcos Freire OAB/PR 34.504). Relator: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). EMENTA Nº 375/2006/SCA. "Tipificada a infração ética, é de se confirmar a decisão recorrida, no sentido de punir o infrator. Havendo indícios da prática de outras infrações éticas em tese, conforme testemunho documental nos autos, é de se devolver os mesmos à Seccional de origem, para que esta, juntamente com o Tribunal de Ética e Disciplina, adote as medidas que entender necessárias à apuração dos fatos e a aplicação das punições correspondentes, se for o caso." ACÓRDÃO: Acordam os integrantes da 2ª Turma por unanimidade, em conhecer do recurso mas negar-lhe provimento para confirmar a decisão recorrida e encaminhar os autos à Seccional de origem, para apreciar a possibilidade da ocorrência de infrações éticas disciplinares outras em tese. Decisão unânime. Brasília, 11 de dezembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sérgio Alberto Frazão do Couto, Relator. (DJ, 26.12.2006, p. 14, S.1)