RECURSO Nº 0254/2006/SCA. Recorrente: A.P.A. (Advogado: Geraldo Roberto Gomes OAB/MG 75.191). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Paraná e Vilson Cochek. Relator: Conselheiro Federal Amauri Serralvo (DF). EMENTA Nº 369/2006/SCA. "Processo Ético Disciplinar. Recurso. Decisão por unanimidade. Cerceamento de defesa. Falta de intimação pessoal. Não ocorrência. Comparecimento a outros atos do processo. Validade. Falta do recorrido à audiência. Não obrigatoriedade. Existência de outras provas suficientes ao convencimento. Excesso na aplicação da sanção. Não ocorrência. Folha de antecedentes do recorrente. Suspensão corretamente aplicada. Artigo 75 do EAOAB. Não ocorrência de violação da Lei 8.906/94, Regulamento Geral. Provimentos e ou decisões da OAB e do Código de Ética e Disciplina. Falta similitude nos acórdãos indicados. Não conhecimento do recurso." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade dos votos, em não conhecer do recurso, na conformidade do relatório e voto do Relator. Brasília, 11 de dezembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Amauri Serralvo, Relator. (DJ, 26.12.2006, p. 12/13/14/15, S.1)