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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 26 de dezembro de 2006

RECURSO Nº 0367/2005/SCA. Recorrente: V.P. (Advogado: Valdomiro de Paiva OAB/SP 82.260). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, J.B. e V.A.B. (Advogados: José Simião da Silva OAB/SP 95.651, Soraia Albertina Ramos OAB/SP 186.295 e João Batista Ramos OAB/SP 57.875). Relatora: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). EMENTA Nº 350/2006/SCA. "Recurso conhecido nulidade argüida apontando cerceamento de defesa por intimação recebida, via AR, por pessoa que não o representava. Endereço correto. Coincidência de pessoa recebedora de outra intimação, a que respondeu o recorrente. Nulidade. Inexistente, recurso conhecido e improvido". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento em conformidade com o relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 13 de março de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Elenice Pereira Carille, Relatora. (DJ, 26.12.2006, p. 13, S.1)

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