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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de novembro de 2006

RECURSO Nº 168/2006/SCA. Recorrente: J.L.S. (Advogados: Márcia Batista Costa Pereira OAB/SP 203.954 e Fernando Augusto Sangaletti OAB/SP 87.649). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e E.C. (Advogado: Edmeu Carmesini OAB/SP 8.368). Relator: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). EMENTA Nº 340/2006/SCA. "Não goza de condições de recebimento e processabilidade, devendo ser recusada in limine, a representação ética-disciplinar desaparelhada de indicação cabal, ou comprovação mínima suficiente, da infração revelada. Recurso conhecido e provido para confirmar a decisão do TED - Tribunal de Ética e Disciplina mandando arquivar a inicial por falta de pressupostos para o seu desenvolvimento válido e regular." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, à unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para confirmar a decisão do TED X-SP, da Seccional de São Paulo, mandando arquivar os autos. Salvador, 01 de novembro de 2006. Lauro Fernando Zanetti, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Sergio Alberto Frazão do Couto, Relator. (DJ, 24.11.2006, p. 1133, S1)

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