RECURSO Nº 0128/2006/SCA. Recorrente: M.B.I. (Advogados: Joaquim Henrique Aparecida da Costa Fernandes OAB/SP 142.187, Teresa Cristina dos Santos da Luz OAB/SP 130.736, Rita de Cássia Aparecida Araújo OAB/SP 188.800 e Eduardo Tadeu Salazar OAB/SP 204.273). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e A.S.R. (Advogado: Roberto José Avelino Bonavides OAB/SP 17.834). Relatora: Conselheiro Federal Ana Lúcia Stefanello (MT). EMENTA Nº 334/2006/SCA. "Processo com curso normal. Provas documentais. Cerceamento de defesa não configurado. Voto fundamentado. Preliminares rejeitadas. Decisão unânime. Decisão confirmada. O advogado que não é encontrado em seu domicílio constante dos registros da OAB, deverá ser intimado por edital, não configurando cerceamento de defesa o encerramento da instrução processual, se decorrido o prazo não houver manifestação do mesmo nos autos. A falta de oitiva de testemunhas é irrelevante, quando ao processo é juntado prova documental robusta, não desconstituída pelo Representado." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Salvador, 01 de novembro de 2006. Lauro Fernando Zanetti, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Ana Lúcia Stefanello, Relatora. (DJ, 24.11.2006, p. 1133, S1)