Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de outubro de 2006

Representação nº 0024/2004/PCA. Representante: Conselho Seccional da OAB/Paraná. Representado: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Interessado: Lourival Pegorari da Silva OAB/RS 43.543. Advogado: Luiz Carlos Gulka OAB/PR 26.510. Relator: Conselheira Gisela Gondin Ramos (SC). Ementa 075/2005/PCA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. Deferimento de inscrição. Competência privativa dos Conselhos Seccionais. Impossibilidade de ser promovida monocraticamente por Presidente de Seccional. Inexistência de ato jurídico perfeito, cuja caracterização reclama a presença concomitante de agente capaz, e competente, objeto lícito e possível, e forma prescrita ou não defesa em lei. Ato nulo não gera direitos ou obrigações. Inexistência de direito subjetivo. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Primeira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade de votos, em conhecer os Embargos Declaratórios, e negar-lhe provimento, de acordo com o voto da Relatora. Brasília, 06 de dezembro de 2005. RAIMUNDO CEZAR BRITTO ARAGÃO, Presidente da Primeira Câmara. GISELA GONDIN RAMOS, Conselheira Relatora. OBS: Acórdão republicado por ter saído com incorreção no original.(DJ 21.12.2005, p. 60, S 1) (DJ, 23.10.2006, p. 570, S 1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres