RECURSO Nº 0035/2006/SCA. Recorrente: A.L.S. (Advogado: Ademar Lima dos Santos OAB/SP 75.070). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e V.Z.S. (Advogado: Flávio Luiz Simões OAB/SP 145.587). Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). EMENTA Nº 293/2006/SCA. "Sustentação oral. Manifestação do contraditório. Requerimento pedindo adiamento. Juntada após o julgamento e não apreciação. Nulidade do processo por cerceamento de defesa." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 10 de outubro de 2006. Sergio Ferraz, Presidente "ad hoc" da Segunda Câmara. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Relator. (DJ, 24.10.2006, p. 787, S 1)