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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de outubro de 2006

Consulta 0010/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Assunto: Identidade do advogado. Lapso temporal da entrega pela Casa da Moeda. Expedição de certidão. Relator: Conselheiro Federal Newton Cleyde Alves Peixoto (BA). Ementa 59/2006/OEP: Identidade do Advogado. Lapso temporal de entrega de Carteira de Identidade. Expedição de Certidão. Com a finalidade de atestar a condição do inscrito no interregno compreendido entre a solicitação dos documentos e o seu efetivo recebimento, deve o Conselho Seccional fornecer certidão, na forma da Resolução nº 07/2002, modificada pelas Resoluções 09/2002 e 14/2003 do Conselho Federal da OAB. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 11 de setembro de 2006. Aristóteles Atheniense, Presidente. Newton Cleyde Alves Peixoto, Conselheiro Relator. (DJ, 20.10.2006, p. 1343, S 1)

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