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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 19 de setembro de 2006

Consulta 0018/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Alagoas. Assunto: Desagravo Público em favor de pessoa que não é inscrita como advogado, por iniciativa de Diretoria de Subseção (onde não há Conselho), sem que tenha sido promovido qualquer ato pelo Conselho Seccional do respectivo território, onde está instalado o órgão da OAB. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). Ementa 49/2006/OEP. Desagravo público. Instrumento legal destinado à defesa da profissão e das prerrogativas de seus integrantes. Direito privativo dos inscritos da Ordem dos Advogados do Brasil. Impossibilidade de utilização do instituto por e/ou em favor de terceiros estranhos aos quadros da OAB.Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Conselheiros integrantes do Egrégio Órgão Especial do Colendo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, conhecer da consulta e respondê-la nos termos do voto do relator. Brasília, 7 de agosto de 2006. ERCÍLIO BEZERRA DE CASTRO FILHO, Presidente "ad hoc" do Órgão Especial. SÉRGIO ALBERTO FRAZÃO DO COUTO, Conselheiro Federal Relator. (DJ 19.09.2006, p. 775, S 1)

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