RECURSO Nº 0304/2005/SCA - 02 volumes. Recorrente: S.V. (Advogado: Salomão Velmovitsky OAB/RJ 1.200 e Atais Bento Alves OAB/RJ 45.135). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro e B.M.K (Advogado: Bernardo Marcelo Kelner OAB/RJ 78.723). Relator: Conselheiro Federal Pedro Origa Neto (RO). EMENTA Nº 244/2006/SCA. "Recurso interposto pelo reclamante, face à decisão que determinou o arquivamento da representação. Ausência de cometimento de infração Ético Disciplinar. Recurso conhecido e parcialmente provido. Conteúdo das razões de defesa que atende os limites da razoabilidade." ACÓRDÃO: Vistos, relatados e examinados estes autos, acordam os Membros da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, no sentido de conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do relator para afastar a instauração de procedimento disciplinar contra o recorrente por infração cometida contra o TED. Brasília, 11 de setembro de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Pedro Origa Neto, Relator. (DJ 28.09.2006, p. 1039, S 1)