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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 05 de setembro de 2006

RECURSO Nº 0011/2006/SCA. Recorrente: Y.S.L.G. (Advogada: Yoná Silva Landim Guerra OAB/GO 18.308). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Goiás. Relator: Conselheiro Federal Jânio de Oliveira (MA). EMENTA Nº 228/2006/SCA. "Não se fazendo presentes, no caso sob exame, os requisitos e pressupostos de admissibilidade, não se deve conhecer do Recurso que contraria a norma do artigo 75, da Lei no 8.906/94". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, em conformidade com o relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Brasília, 08 de agosto de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Jânio de Oliveira, Relator. (DJ 05.09.2006, p. 787/788, S 1)

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