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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2006

RECURSO Nº 0774/2005/SCA. Recorrente: Ubirajara Gonçalves da Rosa. Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e J.C.G.L. (Advogado: Jorge Clovis Gucciardo Lopes OAB/RS 13.578). Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA Nº 201/2006/SCA. ?RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - NULIDADE. Imesmo intempestivo, o processo é nulo por supressão de instância administrativa. II- Cabe ao Presidente da Seccional, após acolher o parecer do Relator, encaminhar o recurso interposto pelo denunciante ao Conselho de Ética e Disciplina da Seccional ao invés de mandar arquivar. III - O encaminhamento do recurso diretamente ao Conselho Seccional suprimiu uma fase do processo administrativo, pois caberia ao Tribunal de Ética e Disciplina se manifestar sobre o recurso que não se conformou com o arquivamento liminar. IV - Nulidade do processo até a decisão do Presidente do Conselho Seccional. V - Retorno do processo para encaminhamento ao Tribunal de Ética e Disciplina da Seccional. VI - Recurso provido?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2a Câmara do CFOAB, à unanimidade, conhecer do recurso, para declarar a nulidade do processo administrativo, devendo o mesmo ser encaminhado ao Tribunal de Ética e Disciplina. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator. (DJ, 16.08.2006, p. 880, S 1)!

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