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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de agosto de 2006

RECURSO Nº 0664/2005/SCA. Recorrente: C.S.S. (Advogado: Cleber Soares dos Santos OAB/MG 43.422). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e Juracy Trindade da Silva. Relator: Conselheiro Federal Alfredo José Bumachar Filho (RJ). EMENTA Nº 196/2006/SCA. ?PRESCRIÇÃO - O prazo prescricional de 03 (três) anos, previsto no art. 43, da Lei 8.906/94, conta-se a partir da paralisação do processo até despacho ou julgamento, sendo inaplicável após ter ocorrido decisão do Tribunal de Ética e Disciplina?. ACÓRDÃO: Vistos relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da 2a Câmara do CFOAB, por maioria de votos, aprovarem o voto divergente, que passa a integrar o presente julgado. Brasília, 03 de abril de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Lauro Fernando Zanetti, Relator (DJ, 16.08.2006, p. 880, S 1)!

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