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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Incorre em falta grave o advogado que retarda desnecessariamente ou não distribui procedimento para o qual foi contratado e antecipadamente pago. Sobretudo se não presta conta e procrastina a defesa. (Proc. nº 1.634/95/SC, Rel. José Carlos Santos Cataldi, j. 8.8.95, D.J. de 25.9.95, p. 31.387).

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