RECURSO Nº 0155/2005/SCA. Recorrente: G.R.S. (Advogado: Gesmar Rodrigues da Silva OAB/GO 7.598). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Goiás, Q.P.A.L., Representantes: U.A.S. e Outros (Advogado: Willian Martins da Silva OAB/GO 5.548). Relator: Conselheiro Federal Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva (BA). EMENTA Nº 150/2006/SCA. ? A p r opriação de recursos de constituinte. Inexistência de prestação de contas. Alegação de cerceamento de defesa. Mudança de endereço, sem comunicação à OAB. Provimento do processo disciplinar, com imposição da penalidade legal. Recurso para Conselho Federal. Irrelevância da alegação, não comprovada, de cerceamento de defesa. Falta de comunicação à OAB. Responsabilidade exclusiva do recorrente. Reconhecimento expresso da falta disciplinar. Recurso improvido?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de agosto de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva, Relator. DJ 24.07.2006, p. 100, S 1