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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 24 de julho de 2006

RECURSO Nº 0171/2005/SCA. Recorrente: C.J.S. (Advogado: Clayton José da Silva OAB/SP 64.503 e Rodrigo Ferreira da Costa Silva OAB/SP 197.933). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Jovenita Alves Campos. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). Pedido de Vista: Conselheiro Federal Marcus Antonio Luiz da Silva (SC). EMENTA Nº 154/2006/SCA. ?RECURSO - JULGAMENTO UNÂNIME - ADMISSIBILIDADE DO RECURSO - EXAME DA PRELIMINAR - NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO - REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO - NULIDADE DA INTIMAÇÃO - VIA CORREIOS - GARANTIA DE DEFESA - ATENDIMENTO AO CHAMAMENTO PROCESSUAL - NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara do CFOAB, à unanimidade, conhecer do recurso apenas quanto à preliminar suscitada, mas negar-lhe provimento, em face da ausência de nulidade de intimação, bem como qualquer ofensa ao direito de defesa do Recorrente, devendo ser mantida a pena aplicada. Brasília, 10 de outubro de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator. DJ 24.07.2006, p. 101, S 1

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