RECURSO Nº 0401/2005/SCA. Recorrente: P.P.S. (Advogado: Pedro Pereira de Souza OAB/RS 38.011). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul. Relator: Conselheiro Federal Sérgio Alberto Frazão do Couto (PA). EMENTA Nº 163/2006/SCA. "Cerceamento de defesa. Nulidade de notificação por edital a advogado com o endereço certo e sabido. Nulidade de nomeação de curador à lide. Nulidade do processo a partir da constatação do cerceamento de defesa". ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento para anular o processo a partir das fls. 10, por cerceamento de defesa. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sergio Alberto Frazão do Couto, Relator. DJ 24.07.2006, p. 101, S 1