RECURSO Nº 0706/2005/SCA - 03 volumes. R e c o rrente: F.S.S. (Advogados: Neuza Nunes da Silva OAB/SP 90667-A, João Teixeira Filho OAB/SP 83.711 e Wanderson dos Santos Silva OAB/SP 99.381). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Procuradoria Geral do Estado - Gabinete do Procurador Geral - São Paulo/SP. Relator: Conselheiro Federal Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva (BA). EMENTA Nº 170/2006/SCA. ?Ação de alimentos. Advogado. Representação da autora. Representação ulterior e simultânea do réu. Denegação de inquirição de testemunhas. Cerceamento de defesa. Nulidade do processo, desde então. Refazimento, a partir daí, para assegurar ao recorrente as provas recusadas antes. Recurso conhecido e provido?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do CFOAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 05 de junho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Antonio Luiz Calmon Navarro Teixeira da Silva, Relator. DJ 24.07.2006, p. 102, S 1