RECURSO Nº 0751/2005/SCA. Recorrente: M.K.S. (Advogado: Marcos Kairalla da Silva OAB/SP 112.175). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Manoel Gonçalves Filho. Relator: Conselheiro Federal Lauro Fernando Zanetti (PR). EMENTA Nº 173/2006/SCA. ?1. - TIPIFICAÇÃO - A representação contra o advogado não necessita identificar a violação de dispositivo legal, cabendo ao relator o enquadramento da infração cometida. 2 - AMPLA DEFESA - Não há cerceamento de defesa, nem supressão de fase processual, se o representado oferece defesa prévia, indica provas, apresenta alegações finais. 3 - PENALIDADE - A conversão da pena de suspensão depende dos fatos apontados como falta disciplinar e não exige justificativa para não ser adotada?. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de processo disciplinar, acordam os Srs. Conselheiros Federais integrantes da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, aprovar o relatório e voto, que passam a integrar o presente julgado. Brasília, 10 de julho de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Lauro Fernando Zanetti, Relator. DJ 24.07.2006, p. 102, S 1