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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de junho de 2006

RECURSO Nº 0657/2005/SCA. Recorrentes: W.E.B. e C.J. (Advogado: Walcir Esteves Bessa OAB/MG 22.888 e Celso Jonusan OAB/MG 25.795). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais. Relator: Conselheiro Federal Francisco Soares de Queiroz (RN). EMENTA Nº 102/2006/SCA. Erro na intimação do Representado para comparecimento na sessão de julgamento, cerceamento de defesa caracterizado. Anulação do julgamento. Há de ser anulado o julgamento realizado sem a correta notificação do representado para se fazer presente e, querendo, apresentar razões orais na sua sessão de julgamento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos nos presentes autos, acordam os membros da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento, para anular o julgamento realizado pela Seccional da OAB/MG, devendo o processo ser devolvido para novo julgamento. Brasília, 03 de abril de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Francisco Soares de Queiroz, Relator. (DJ, 06.06.2006, p. 802, S 1)

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