RECURSO Nº 0056/2004/SCA - Embargos de Declaração. Embargante: M.A.S.L. (Advogados: José Cláudio de Barros OAB/SP 161.606, Claudia Eliane Quina Lopes OAB/SP 125.935 e Denerval Machado Rodrigues de Melo OAB/SP 115.348). Embargado: Acórdão de fls. 294 a 300, da Segunda Câmara do CFOAB. Relator: Conselheiro Federal Luiz Cláudio Silva Allemand (ES). EMENTA Nº 065/2006/SCA. Embargos de Declaração - Alegação de Omissão - Inexistência - Matéria de prova - Julgamento à unanimidade - Tribunal de Ética - Conselho Seccional - Insatisfação do embargante - Reexame impossível em sede de embargos - Negado provimento ao recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros da 2ª Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, conhecer do recurso, mas negar-lhe provimento. Brasília, 03 de abril de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Luiz Cláudio Silva Allemand, Relator. (DJ, 06.06.2006, p. 800, S 1)