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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de junho de 2006

Consulta 0005/2006/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Assunto: Consulta sobre a compatibilidade entre o cargo de gestor de atividades de trânsito (DETRAN) e o exercício da advocacia. Relatora: Conselheira Federal Gisela Gondin Ramos (SC). Ementa 31/2006/OEP. CONSULTA. EXERCÍCIO DO CARGO DE GESTOR DE ATIVIDADES DE TRÂNSITO. DETRAN-MATO GROSSO DO SUL. INCOMPATIBILIDADE PARA O EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 28, INC. III DO EAOAB. As atribuições básicas da carreira, estabelecidas em Decreto Estadual, não deixam dúvidas acerca da incompatibilidade do gestor de trânsito, no DETRAN/MS, para o exercício da advocacia, por se tratar de atividade desenvolvida em órgão da administração pública, com poder de decisão relevantes sobre interesse de terceiros. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em responder a presente consulta nos termos do voto da Relatora, parte integrante deste. Brasília, 05 de junho de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente. Gisela Gondin Ramos, Relatora. (DJ, 23.06.2006, p. 1042, S 1)

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