Menu Mobile

JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 04 de maio de 2006

Recurso nº 0444/2005/TCA. Assunto: Recurso. Contas da Caixa de Assistência dos Advogados do Espírito Santo. Exercícios: 2001, 2002 e 2003. Recorrente: Jocelan Alves Correa (OAB/ES nº 1.618). Advogado do Recorrente: Fernando de Lima Pelúzio (OAB/ES nº 10.026) e outros. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/ES. Relator: Conselheiro Federal OCLÉCIO DE ASSIS GARRUCHO (MT). Ementa nº 014/2006/TCA: ?Nulidade processual - Ausência de prova nos autos de intimação do Recorrente, Ex-Presidente da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB/ES sobre o julgamento de Contas. Princípio assecuratório da ampla defesa e do devido processo legal. Inteligência do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Impõe-se a regular intimação do Recorrente à sessão de julgamento das respectivas Contas.? Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros da Terceira Câmara do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por unanimidade, em dar provimento ao Recurso, para declarar a nulidade do julgamento por falta de intimação do interessado. Brasília, 3 de abril de 2006. José Hipólito Xavier da Silva - Presidente em exercício. Oclécio de Assis Garrucho - Conselheiro Relator (MT). (DJ, 04.05.2006, p. 497, S 1)

PESQUISA DE EMENTÁRIOS

Recomendar

Relatar erro

O objetivo desta funcionalidade e de reportar um defeito de funcionamento a equipe técnica de tecnologia da OAB, para tal preencha o formulário abaixo.

Máximo 1000 caracteres