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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 03 de abril de 2006

RECURSO Nº 0600/2005/SCA. Recorrente: I.C.S. (Advogados: Luis Augusto Zanoni dos Santos OAB/SP 165.477 e Débora Guimarães Barbosa OAB/SP 137.731). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). EMENTA Nº 059/2006/SCA. ?Operação casadinha?: reclamação trabalhista e acordo forjados. Advogada indicada pela empregadora e que apresenta reclamação trabalhista em nome do empregado. Formalização posterior de acordo, por valor reduzido e sem qualquer consulta ao empregado. Artigo 34, incisos VIII e IX do Estatuto. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a E. Segunda Câmara, por unanimidade, em conhecer do recurso, mas em lhe negar provimento, na forma do voto do Relator, que passa a integrar o presente. Brasília, 13 de março de 2006. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sergio Ferraz, Relator. (DJ, 03.04.2006, p. 635, S 1)

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