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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 01 de janeiro de 2001

Eliminação de advogado. Imprescindível a instauração de processo ético-disciplinar, com ampla garantia do direito de defesa, ainda quando se alegue a figura do inciso VII, do art. 48, da Lei nº 4.215/63 (conduta incompatível com o exercício da profissão). (Proc. nº 1.621/95/SC, Rel. Sérgio Ferraz, j. 12.6.95, D.J. de 17.8.95, p. 24.879).

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