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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 20 de março de 2006

Consulta 0014/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Assunto: Interpretação do Provimento nº 102/2004. Candidatura de advogados ocupantes de cargos demissíveis ad nutum. Relatora: Conselheira Fides Angélica de C. V. Mendes Ommati (PI). Vista: Conselheira Gisela Gondin Ramos (SC). 24.11.2005. Ementa 13/2006/OEP. ?CONSULTA. REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO EM PROCESSO DE ESCOLHA DE LISTAS SÊXTUPLAS PELA OAB. INTELIGÊNCIA DO § 1º DO ART. 7º DO PROVIMENTO Nº 102/2004. - Não poderá concorrer ao processo seletivo para lista sêxtupla destinada ao preenchimento de cargos nos Tribunais o advogado ocupante de cargo de que seja demissível ad nutum, em órgão da OAB ou em órgão ou pessoa da Administração Pública, inclusive nos órgãos administrativos do Poder Legislativo, do Ministério Público e de Tribunal de Contas.Para se habilitar ao processoseletivo, deverá o advogado comprovar sua exoneração, com opedido de inscrição, devendo, para tanto, anexar cópia do atoexoneratório.O simples pedido de exoneração não se prestapara provar o desligamento do ocupante de cargo público quedeseja concorrer ás listas levadas a efeito pela OAB?. Acó rdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos da Consulta, acordam os Conselheiros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, por maioria, vencido os votos das Conselheiras Fides Angélica de C. V. M. Ommati (PI) e Gisela Gondin Ramos (SC), em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 06 de fevereiro de 2006. Aristoteles Atheniense, Presidente. Marcelo Lavocat Galvão, Relator p/ o acórdão. (DJ, 20.03.2006, p. 569, S 1)

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