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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 16 de dezembro de 2005

RECURSO Nº 0257/2005/SCA. Recorrente: O.A.K. (Advogado: Orlando Aparecido Kosloski OAB/SP 72192). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e Nicola Sappracone. Relator: Conselheiro Federal Antonio Luiz Calmon de Navarro Teixeira da Silva (BA). EMENTA Nº 189/2005/SCA. Apropriação de recursos de constituinte. Cerceamento de defesa. Inexistência. Prestação de Precedentes. Processo disciplinar. Confirmação do provimento e da penalidade legal imposta.Recurso para Conselho Federal. Improvimento. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento. Brasília, 06 de dezembro de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Antonio Luiz Calmon de Navarro Teixeira da Silva, Relator. (DJ. 16.12.2005, p. 2028, S. 1)

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