RECURSO Nº 0350/2005/SCA. Recorrente: A.P. (Advogado: Jesus Carlos Fernandes OAB/SP 136.535). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo e W.D.A (Advogada: Roseli Pagura Orlando OAB/SP 51.963). Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). EMENTA Nº 176/2005/SCA. Ausência de prestação de contas e retenção de quantias do cliente. Existência de decisão judicial que comprova tais circunstâncias.Estatuto, artigo 34, XX e XXI. Cerceamento de direito de defesa inocorrente, porque presente à audiência o procurador do interessado, formalmente constituído. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso, acima identificado, acorda a E. Segunda Câmara, por unanimidade, em dele conhecer e lhe negar provimento, na forma do voto do Relator, que passa a integrar o presente. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Sergio Ferraz, Relator. (DJ, 14.12.2005, p. 380, S 1)