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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de dezembro de 2005

RECURSO Nº 0315/2005/SCA. Recorrente: W.S. (Advogados: Marco Antônio de Andrade OAB/MG 69.055, Getúlio Barbosa de Queiroz OAB/MG 9.589 e Frederico Monteiro Rodarte OAB/MG 81.017). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Minas Gerais e L.F.E.B. (Advogado: Luiz Fernando Emery Baptista OAB/MG 59.987). Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). EMENTA Nº 170/2005/SCA. Julgamento antecipado. Necessidade de prova testemunhal.Vício e prejuízo. Nulidade. Cerceamento de defesa. Provimento do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgado. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Delosmar Domingos de Mendonça Filho, Relator. (DJ, 14.12.2005, p. 380, S 1)

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