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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de dezembro de 2005

RECURSO Nº 0241/2005 /SCA. Recorrente: J.R.S. (Advogado: José Roberto da Silva OAB/SP 48.393). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/São Paulo, L.D.M.S e I.G.F (Advogado: Alfredo C. Ricciardi OAB/SP 17.796). Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). EMENTA Nº 167/2005/SCA. 1) Advogado que levanta quantia do cliente e não a repassa ou não comprova que assim agiu: incidência dos incisos XX e XXI, do artigo34 estatutário. 2) Não há que se falar em cerceamento da defesa quando o advogado falta à audiência para a qual intimado, não apresentando qualquer justificativa plausível. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso, acorda a E. Segunda Câmara, por unanimidade, em conhecer do recurso e, por unanimidade, em lhe negar provimento, na forma do voto do Relator, que passa a integrar o presente. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Sergio Ferraz, Relator. (DJ, 14.12.2005, p. 379, S 1)

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