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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 14 de dezembro de 2005

RECURSO Nº 0218/2005/SCA. Recorrente: V.M.F. (Advogado: Valter Maciel Filho OAB/RS 30.586). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio Grande do Sul e Juíza da 2ª Vara de Gravataí. Relatora: Conselheira Federal Ana Lúcia Steffanello (MT). EMENTA Nº 164/2005/SCA. 1. É intempestivo o Recurso interposto, após o prazo estabelecido no Artigo 139 do Regulamento Geral. 2. Tem-se como termo inicial para a contagem do prazo para recurso a intimação ao advogado constituído nos autos, da decisão que julgou a Representação Disciplinar. 3. Os princípios da ampla defesa e do contraditório não sofrem violação se observadas todas as fases processuais e analisadas todas as provas carreadas aos autos pelo Representado. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros Federais, integrantes da Segunda Câmara, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Brasília, 08 de novembro de 2005. Sergio Ferraz, Presidente ?ad hoc? da Segunda Câmara. Ana Lúcia Steffanello, Relatora. (DJ, 14.12.2005, p. 379, S 1)

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