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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de outubro de 2005

RECURSO Nº 0386/2005/SCA. Recorrente: I.J.D.L. (Advogado: Ilário José Dalcin Lago OAB/SC 3070). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Relatora: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). EMENTA Nº 124/2005/SCA. Cerceamento de defesa. A Lei 8.906/94, em seu art. 73, §1º, é clara ao dispor sobre o amplo direito de defesa que deve ser assegurado ao Representado. Portanto, existindo dúvidas no tocante a tempestividade, bem como sobre os esforços desempenhados pela Subseccional para efetivar a notificação do Representado, deve-se levar em conta o in dúbio pro reo. Pelo conhecimento e provimento do recurso. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ilustres Conselheiros Federais integrantes da Segunda Câmara, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe provimento, na forma do voto da Relatora, que passa a integrar o presente julgado. Florianópolis, 26 de setembro de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Elenice Pereira Carille, Relatora. (DJ, 06.10.2005, p. 611, S 1)

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