Consulta 0010/2005/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Assunto: Competência do Conselho Subseccional, previsto no § 3º, do artigo 60, do Estatuto da Advocacia e da OAB. Relator: Conselheiro Federal Luiz Gomes (RN). Ementa 31/2005/OEP. Consulta. Competência dos Conselhos Subseccionais. Interpretação do § 3º do artigo 60 do Estatuto da Advocacia. Regras que previstas no Regimento Interno da Seccional, sendo silente este, o Conselho Pleno da Seccional, com a interpretação do Regulamento Geral, poderá editar Resolução Administrativa definidora da composição do número de Conselheiros, competências, atribuições e demarcar a sua autonomia institucional e área de sua jurisdição. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Conselheiros do Órgão Especial, por unanimidade, acolher o voto do Relator, parte integrante deste, como interpretação em resposta à consulta formulada. Brasília, 09 de agosto de 2005. Aristoteles Atheniense, Presidente. Luiz Gomes, Conselheiro Relator. DJ 22.08.2005, p. 718, S1