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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 12 de julho de 2005

RECURSO Nº 0070/2005/SCA. Recorrente: T.J.B.S. (Advogado: Paulo Assumpção Leite OAB/RJ 19598). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Rio de Janeiro. Relator: Conselheiro Federal Delosmar Domingos de Mendonça Júnior (PB). EMENTA Nº 086/2005/SCA. Votos nos julgamentos colegiados dos órgãos da OAB. Necessidade de fundamentação. Manifestação do princípio da ampla defesa. A motivação deve conter, embora sucinta, elementos mínimos que explicitem o raciocínio na apreciação das questões fáticas e jurídicas. Provimento do recurso para anular a decisão. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer o recurso e dar provimento para anular a decisão, na conformidade do relatório e voto, que integram o presente julgamento. Brasília, 03 de maio de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Delosmar Domingos de Mendonça Júnior, Relator. DJ, 12.07.2005, p. 108, S 1

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