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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 11 de maio de 2005

PROPOSIÇÃO 0002/2005/COP. Assunto: Proposta de regulamentação do hasteamento e uso da Bandeira da OAB. Relator: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). Ementa nº 05/2005/COP: ?Hasteamento da bandeira da OAB: pautas. O tratamento e honrarias, devidos à bandeira da OAB, em seu hasteamento (aí incluídos os dados referentes a iluminação, posição, luto, haste, etc.), devem observar o disposto na Lei federal 5.700/71 e no Decreto federal 70.274/72. Com tais cuidados em mente, não há impedimento a que os escritórios de advocacia usem a bandeira da OAB, ou a icem em sua área externa.? Acórdão: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda o Conselho Pleno, por unanimidade, em responder à consulta da Subseção de Blumenau (santa Catarina) na forma da ementa supra. Brasília, 11 de abril de 2005. Roberto Antonio Busato, Presidente. Sergio Ferraz, Relator. DJ, 11.05.2005, p. 687, S. 1

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