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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 15 de abril de 2005

Consulta 0015/2003/OEP. Origem: Cons. Secc. da OAB/Rondônia. Assunto: Processo Ético-Disciplinar. Pagamento do Débito por parte do Representado antes do julgamento. Relator: Redistribuído ao Conselheiro Federal Edgard Luis Cavalcanti de Albuquerque (PR). Ementa 14/2005/OEP. O PAGAMENTO DE DÉBITO PRECEDENDO O JULGAMENTO DO PROCESSO RELATIVO, OCASIONA A EXTINÇÃO DESSE - A QUITAÇÃO PROCEDIDA AO TEMPO EM QUE SE CUMPRE A PENA OUTORGADA PELA INFRAÇÃO, NÃO ISENTA O APENADO DO CUMPRIMENTO DA SANÇÃO. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 14 de março de 2005. Aristoteles Atheniense, Presidente. Edgard Luiz Cavalcanti de Albuquerque, Conselheiro Relator. DJ, 15.04.2005, p. 1235, S1

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