HRI-0001/2005/SCA. Assunto: Homologação do Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/RS. Relator: Conselheiro Federal Ulisses César Martins de Sousa (MA). EMENTA Nº 038/2005/SCA. TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINAR. REGIMENTO INTERNO. Regimento Interno do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB do Rio Grande do Sul. Merece ser homologado texto que se encontra em harmonia com as normas do Estatuto, do Regulamento Geral e do Código de Ética e Disciplina, com obediência ao art. 63 deste último. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos, acordam os Conselheiros Integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, em sessão realizada no dia 15.03.2005, por unanimidade, em homologar o Regimento Interno, na forma do relatório e do voto que integram a presente decisão. Brasília, 15 de março de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente. Ulisses César Martins de Sousa, Relator. DJ, 14.04.2005, p. 640, S. 1