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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 06 de abril de 2005

RECURSO Nº 0396/2004/SCA - 02 volumes. Recorrente: O.C. (Advogado: Orlando Carreiro OAB/SP 29694). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/São Paulo. Relator: Conselheiro Federal Ednaldo Gomes Vidal (RR). EMENTA Nº 022/2005/SCA. Recurso de apelação. Pena disciplinar de exclusão - três suspensões - procedimento ex-ofício do TED-SP - possibilidade em face da Ampla defesa ofertada e praticada pelo recorrente. Prescrição punitiva. Inexistência em face de decisão transitada em julgado. Improvimento do apelo. 1-É de se negar provimento a irresignação do recorrente em face de alegada prescrição de decisão com trânsito em julgado. 2-Também, não merece apego a irresignação do recorrente quando as provas dos autos são cristalinas no sentido de atestar pena de suspensão ao mesmo por três vezes com trânsito em julgado. 3-Advogado condenado por três vezes a pena de suspensão, com vários procedimentos infracionais em andamento repercute na imagem do advogado a da profissão, sendo a exclusão dos quadros da OAB meio saneador em favor da classe e principalmente da sociedade. Precedentes da Segunda Câmara (Proc. 2.341/SCA-RS, Rel. Marcos Antônio Paiva Gomes (CE), Ementa 111/2001/SCA, julgamentos; 12.11.2001, por maioria, DJ 08.01.2002, P. 44, S1). Recurso conhecido e provido. (Decisão indiscrepante). ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os membros da 2ª Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar provimento nos termos do voto do relator, que fica fazendo parte integrante deste julgado. Brasília, 15 de março de 2005. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Ednaldo Gomes Vidal, Relator DJ, 06.04.2005, p. 552, S1

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