Consulta 0012/2004/OEP. Origem: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Consulente: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina. Assunto: Provimento n° 102/2004 que ?Dispõe sobre a indicação, em lista sêxtupla, de advogados que devam integrar os Tribunais Judiciários e Administrativos?. Interpretação do parágrafo 2º do artigo 7º. Membros do Tribunal de Ética e Disciplina. Relator: Conselheiro Federal Arx Tourinho (BA). Ementa 02/2005OEP. Consulta formulada pelo Conselho Seccional da OAB do Estado de Santa Catarina. Os Membros dos Tribunais de Ética, das Escolas Superiores e Nacional da Advocacia e das Comissões, Permanentes e Temporárias, podem inscrever-se no processo seletivo de escolha de listas sêxtuplas, para concorrerem ao quinto constitucional, desde que renunciem, apresentando prova, com o pedido de inscrição. Obviamente, os demais requisitos de inscrição deverão estar preenchidos. Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros integrantes do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB, à unanimidade, em responder a consulta nos termos do voto do Relator, parte integrante deste. Brasília, 07 de dezembro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente ?ad hoc?. Fides Angélica de Castro V. Mendes Ommati, Secretária e Relatora ?ad hoc?. DJ, 25.02.2005, p. 1230, S 1