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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 28 de fevereiro de 2005

PROTOCOLO nº 658/2005. Assunto: Licença. Consulta. Conselheiro Federal. Procurador-Geral do Estado. Interessado: Conselheiro Federal Raimundo Ferreira Marques (MA). Relator: Conselheiro Roberto Rosas (AC). Relator para o acórdão: Conselheiro Guaracy da Silva Freitas (AP). Ementa nº 001/2005/COP: Conselheiro Federal da OAB no exercício do cargo de Procurador-Geral de Estado (art. 29, lei 8.906/94). Caso de licenciamento de mandato, não de renúncia deste. Inteligência dos arts. 12, II, 29, 66, I a III, do referido Estatuto da OAB e da Advocacia.? Acórdão: Vistos, relatados e discutidos os autos do protocolo em referência, acordam os membros do Conselho Pleno, por maioria de votos, em acolher o voto divergente do Conselheiro Federal Guaracy da Silva Freitas, parte integrante deste. Brasília, 21 de fevereiro de 2005. Roberto Antonio Busato, Presidente. Guaracy da Silva Freitas, Relator para o acórdão. DJ, 28.02.2005, p. 720, S 1

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