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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 23 de dezembro de 2004

RECURSO Nº 0380/2004/SCA. Recorrente: W.H.M. (Advogado: Julio Antonio Bagetti OAB/SC 11820-B). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Santa Catarina e S.R.A. (Advogado: Ricardo Adolfo Felk OAB/SC 7094-B. Relatora: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). EMENTA Nº 182/2004/SCA. Nulidade da decisão que altera figura típica constante da representação, sem oportunizar nova defesa, violação ao princípio constitucional da ampla defesa, aplicação subsidiária do artigo 384 do CPP. Nulidade do feito a partir do julgamento do TED. ACÓRDÃO: Por unanimidade dos votos, nos termos do voto da Relatora. Brasília, 07 de dezembro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Elenice Pereira Carille, Relatora. DJ, 23/12/2004, p. 132, S1

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