RECURSO Nº 0310/2004/SCA. Recorrente: H.M.S.C. (Advogado: Hélio Marcio da Silva Carneiro OAB/BA 7396). Recorridos: Conselho Seccional da OAB/Bahia e Rosane de Oliveira Almeida. Relatora: Conselheira Federal Ana Lúcia Steffanello (MT). Revisora: Conselheira Federal Elenice Pereira Carille (MS). EMENTA Nº 169/2004/SCA: Embargos de declaração visando corrigir omissão quanto as matérias de ordem pública. Acolhimento. Anula-se o processo quando constatada a violação do devido processo legal, com evidente cerceio de defesa ante a preterição de formalidades processual essencial para a validade do processo, prevista no Artigo 73 § 2º do Estatuto da Advocacia e da OAB. Pela brilhante fundamentação em seu relatório e pela justa decisão, não há reparo a se fazer na decisão proferida pela Douta Relatora, motivo, pelo qual, sou favorável a sua manutenção na íntegra. ACÓRDÃO: Por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, na conformidade do relatório e voto da Relatora originária. Brasília, 08 de novembro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Elenice Pereira Carille, Revisora. DJ, 23/12/2004, p. 131, S1