RECURSO Nº 0314/2004/SCA. Recorrente: A.J.P.B. (Advogado: Alcides Jesus Peralta Bernal OAB/MS 4521). Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Mato Grosso do Sul. Relator: Conselheiro Federal João Thomas Luchsinger (AM). EMENTA Nº 150/2004/SCA. PROCEDIMENTO REVISIONAL. POSSIBILIDADE DE SER CONHECIDO DE OFÍCIO MESMO DIANTE DO NÃO CONHECIMENTO DE RECURSO INTEMPESTIVAMENTE INTERPOSTO. Mesmo diante da manifesta intempestividade da manifestação de inconformismo, pode a instância recursal decretar a nulidade do procedimento em virtude de manifesta nulidade que implica em cerceamento de defesa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Conselheiros integrantes da Segunda Câmara do Conselho Federal da OAB, por unanimidade de votos, conhecer o recurso e dar-lhe provimento, nos termos do voto do Relator, que fica fazendo parte integrante desta decisão. Brasília, 18 de outubro de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. João Thomas Luchsinger, Relator DJ, 08.11.2004, p. 531, S1