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JURISPRUDÊNCIA / EMENTÁRIOS

Data: 18 de outubro de 2004

RECURSO Nº 0248/2003/SCA. Recorrente: Presidente do Tribunal de Ética Disciplina da OAB/Distrito Federal. Recorrido: Conselho Seccional da OAB/Distrito Federal e P.C.S. (Advogado: Paulo Correa dos Santos OAB/DF 8405). Relator: Conselheiro Federal Ednaldo Gomes Vidal (RR). Relator designado para o Acórdão: Conselheiro Federal Sergio Ferraz (AC). EMENTA Nº 112/2004/SCA. Pedido de revisão com vários fundamentos. Julgamento favorável, com apreciação de prescrição da pretensão punitiva. Inaceitação do argumento, em razão da natureza continuada da infração (incisos XX e XXI do artigo 34 do Estatuto). Provimento do recurso, com devolução do processo à instância originária, a fim de se proceder ao julgamento da revisão, pelos demais fundamentos ali invocados. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de recurso, acorda a E. Segunda Câmara, por unanimidade, conhecer do recurso e, por maioria, em lhe dar provimento, na forma do voto do Relator designado, que passa a integrar o presente. Brasília, 16 de agosto de 2004. Ercílio Bezerra de Castro Filho, Presidente da Segunda Câmara. Sergio Ferraz, Relator Designado DJ, 18.10.2004, p. 560, S1

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